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segunda-feira, 19 de maio de 2025

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entrega o novo ônibus da unidade II da Justiça Itinerante de Campo Grande, na manhã desta terça-feira (29). A solenidade está marcada para as 8h30, na Rua Ida Baís, Bairro Nova Lima, em frente ao Centro de Saúde São Francisco.


Conforme o TJMS, a aquisição da nova unidade móvel, o Tribunal de Justiça investiu R$ 1,3 milhão. O novo veículo substituirá o ônibus do ano de 2001, ou seja, com 24 anos de uso. Com a nova aquisição, a Justiça Itinerante passa a contar com dois veículos: um deles de 2024 e outro, da unidade I, datado de 2012.


Ainda de acordo com o Tribunal, o novo ônibus apresenta rampa de acessibilidade para cadeirantes, sistema de ar condicionado mais moderno e eficiente, além de um motor menos poluente, que atende às legislações atuais. Com chassi Mercedes e carroceria Mascarello, o veículo também apresenta sistemas elétrico e termoacústico modernos, conferindo uma infraestrutura que proporcionará maior conforto aos jurisdicionados e mais eficiência à equipe de servidores e magistrado que atuam na unidade móvel, a qual presta atendimento gratuito à população das periferias da capital.


A unidade II da Justiça Itinerante cumpre um calendário pré-definido, atendendo aos moradores dos bairros Nova Bahia, Santo Amaro, Coronel Antonino, Nova Lima, Novos Estados, Jardim Canguru, Dom Antônio Barbosa, Aero Rancho, Tiradentes e Coophavila II.



Desembargador suspendeu pagamento e caso aguarda julgamento da 1ª Câmara Cível


Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)
Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O município de Campo Grande foi intimado pela Justiça sobre decisão que dá prazo de 48 horas para a prefeitura pagar R$ 46 milhões para a Santa Casa. No entanto, o pagamento está suspenso e depende, agora, de julgamento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Consta no processo de 1º grau que oficial de Justiça intimou o município sobre decisão da juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que determina o pagamento.

Porém, na própria decisão, a magistrada informa que existe um recurso acatado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspendendo o pagamento.


Então, a juíza diz: “Aguarde-se, oportunamente, o julgamento pelo E. Tribunal e, após vista das partes, retorne para deliberação”.


Briga na Justiça

A Santa Casa busca a obtenção do crédito suplementar desde a pandemia da covid. Assim, após a decisão de 1º grau, o município entrou com recurso, justificando que fazer o repasse milionário poderia prejudicar outros serviços essenciais do Município. “A medida INVIABILIZARÁ todos os demais serviços públicos necessários à população, inclusive da saúde”, alegou.

Então, o desembargador Sérgio Fernandes Martins considerou que a execução provisória do pagamento com valores da Fazenda Pública não é permitida antes do trânsito em julgado. Além disso, Martins alegou que o juiz em 1ª instância agiu “precipitadamente” ao impor a medida coercitiva.


“Contudo, vislumbra-se, neste exame perfunctório da questão, que princípios e normas processuais basilares do ordenamento jurídico processual pátrio não foram observados pelo juízo a quo, circunstância essa que impede esta instância revisora de desconsiderar tais vícios”, descreve.

Assim, ao determinar o pagamento, o magistrado não teria observado princípios processuais como contraditório ou princípio da ampla defesa. O desembargador pede que o processo deve ser redistribuído ao juízo competente para ser reapreciado – desta vez, respeitando o trâmite legal.

Além disso, o TJMS destacou a gravidade da crise na Santa Casa, mas reforçou que a solução deve seguir a legalidade. A Justiça determinou na terça-feira (25) o repasse imediato de R$ 46 milhões do Executivo Municipal para a Santa Casa, que segue fechada para novos pacientes.

“Importante destacar, por fim, que a presente decisão não serve de salvo-conduto ao Município de Campo Grande para que se exima de suas responsabilidades, considerando ser o gestor da saúde pública neste município. Ao revés, compete ao ente público adotar, com a máxima diligência e urgência, todas as medidas necessárias e eficazes para a pronta resolução da grave crise […]”, diz.


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